quarta-feira, 11 de agosto de 2010

NOVELA PARA LIBERTÁRIOS - CAP. 1




Foto Amancio Chiodi

Por Mylton Severiano, com roteiro originalíssimo de Venício A. de Lima

DA LIBERDADE DE EXPRESSÃO...
...ao direito à comunicação
Por Venício A. de Lima em 3/8/2010
Texto para exposição no Simpósio Mídia e Democracia promovido pela Universidade Católica de Brasília Virtual, Comissão Brasileira Justiça e Paz (CNBB) e Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Distrito Federal, em 2/8/2010. Versão preliminar apareceu no Observatório da Imprensa nº 554, de 12/9/2009. Outra versão foi publicada como Introdução Geral a Liberdade de Expressão vs. Liberdade de Imprensa; Publisher Brasil, 2010.

Capítulo I
Imprensa gorda tem mais liberdade que você?
Apesar de ocupar uma posição de centralidade na "batalha das idéias" que se trava cotidianamente em nossa sociedade, o debate público das questões envolvidas na relação entre liberdade de expressão e liberdade da imprensa, sofre de uma interdição não declarada por parte dos grupos dominantes de mídia. A mera lembrança do tema sempre provoca imediatas rotulações de autoritarismo e de retorno à censura. 
Mesmo levando-se em conta o trauma ainda relativamente recente do regime militar (1964-1985), esse é dos muitos paradoxos históricos dos liberais brasileiros que nem sempre praticam o que afirmam defender. É, portanto, necessário e benéfico propor o debate público. 
Não me refiro aqui às complexidades do debate jurídico. Restrito ao universo das leis, feito em linguagem excludente e, muitas vezes, ignorando a realidade social concreta na qual a questão se coloca, mesmo assim ele se constitui em referência inescapável. Também não me refiro ao debate externo ao liberalismo, sobretudo àquele fundado na crítica marxista clássica. Refiro-me, apenas, ao debate interno, às premissas liberais consolidadas e praticadas em sociedades que têm servido de referência à nossa democracia, na perspectiva de construção do direito à comunicação centrado no indivíduo (e não em empresas) – razão última e sujeito de todas as liberdades e direitos.
Trata-se, na verdade, de sugerir questões – ainda que de maneira simplificada e breve – que ajudem a compreender se a minha ou a sua, leitor (a), liberdade de expressão pode ser considerada igual, equivalente ou simétrica à liberdade da imprensa controlada por um grande grupo empresarial de mídia.
A diferença entre liberdade de expressão e liberdade da imprensa realmente existe? Houve um período histórico em que essas liberdades foram consideradas equivalentes? Quais as condições necessárias para que a liberdade da imprensa contribua na construção de um debate público democrático?
Não perca, no 2º capítulo: quando começa a confusão entre liberdade de expressão e liberdade da imprensa

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